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Jusnaturalismo e juspositivismo
O jusnaturalismo é a corrente do direito que defende a existência de leis anteriores e superiores às leis criadas pelo Estado. Essas leis seriam universais, derivadas da natureza humana, da razão ou de princípios morais considerados fundamentais. Dentro dessa visão, uma lei injusta pode deixar de ser considerada legítima, mesmo que esteja formalmente em vigor.
Já o juspositivismo entende o direito como um conjunto de normas criadas por autoridade competente e válidas dentro de um sistema jurídico específico. A legitimidade da lei não depende de seu conteúdo moral, mas de sua forma de criação. Se a lei foi produzida segundo as regras do sistema, ela é válida.
A principal diferença entre as duas correntes está na relação entre direito e moral. O jusnaturalismo aproxima os dois campos. O juspositivismo os separa. Para o positivismo jurídico, discutir se a lei é justa é uma questão distinta de discutir se ela é válida.
Essas visões influenciam debates sobre direitos humanos, desobediência civil, constituições e decisões judiciais até hoje.